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19 de Abril de 2024

Jurisprudência em teses. Edição nº 53: Locação de imóveis urbanos

há 8 anos

1) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91

Acórdãos

AgRg no AREsp 101712/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 03/11/2015, DJE 06/11/2015AgRg no AREsp 508335/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 23/06/2015, DJE 03/08/2015AgRg no AREsp 361005/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 10/09/2013, DJE 17/09/2013AgRg no AREsp 041062/GO, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 07/05/2013, DJE 13/05/2013AgRg no AREsp 272955/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 12/03/2013, DJE 25/03/2013AgRg no AREsp 111983/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 21/08/2012, DJE 28/08/2012

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Informativo de Jurisprudência n. 0146, publicado em 13 de setembro de 2002.

2) É inadmissível a oposição de embargos de terceiros em execução de sentença prolatada em ação de despejo, ressalvada a hipótese de comprovada sublocação legítima, com ausência de intimação do sublocatário.

Acórdãos

REsp 326063/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. P/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/06/2013, DJE 23/08/2013AgRg no Ag 1401784/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/10/2011, DJE 09/11/2011AgRg no REsp 1115538/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, Julgado em 14/06/2011, DJE 01/07/2011AgRg no REsp 886382/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 24/08/2010, DJE 13/09/2010REsp 932284/PA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 24/11/2008, DJE 19/12/2008REsp 551731/RJ, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 23/11/2004, DJ 05/02/2007

3) Na ação de despejo por falta de pagamento, não se admite a cumulação do pedido de purgação da mora com o oferecimento de contestação, motivo pelo qual não se faz obrigatório o depósito dos valores tidos por incontroversos.

Acórdãos

REsp 625832/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 15/10/2009, DJE 09/11/2009REsp 655286/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 04/08/2005, DJ 26/09/2005REsp 292973/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Julgado em 18/12/2002, DJ 04/08/2003REsp 290473/SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, Julgado em 25/09/2001, DJ 15/10/2001

Decisões Monocráticas

REsp 1257914/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 29/09/2015, Publicado em 01/10/2015AREsp 639096/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 20/02/2015, Publicado em 02/03/2015REsp 1064618/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 19/06/2012, Publicado em 25/06/2012

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Informativo de Jurisprudência n. 0110, publicado em 28 de setembro de 2001.

4) É indispensável a notificação pessoal do locatário por meio de mandado de despejo, no qual conste o prazo de 30 dias disposto no art. 74 da Lei n. 8.245/91, para que proceda à desocupação do imóvel em execução provisória.

Acórdãos

AgRg nos EDcl no AREsp 389671/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 27/05/2014, DJE 03/06/2014REsp 1307530/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. P/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 11/12/2012, DJE 11/03/2013

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Informativo de Jurisprudência n. 0513, publicado em 06 de março de 2013.

5) A Lei n. 12.112/2009, que alterou regras e procedimentos sobre locação de imóvel urbano, por se tratar de norma processual tem aplicação imediata, inclusive a processos em curso.

Acórdãos

REsp 1290933/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/03/2015, DJE 24/04/2015REsp 1307530/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. P/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 11/12/2012, DJE 11/03/2013REsp 1207161/AL, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 08/02/2011, DJE 18/02/2011

6) Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais, o que caracteriza fiança recíproca.

Acórdãos

REsp 911993/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 02/09/2010, DJE 13/12/2010AgRg no Ag 1158649/RJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 02/03/2010, DJE 29/03/2010

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Informativo de Jurisprudência n. 0445, publicado em 03 de setembro de 2010.

7) É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (Súmula 549/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Tema 708)

Acórdãos

AgRg no AREsp 325417/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 10/11/2015, DJE 13/11/2015EDcl no AgRg no REsp 1364512/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 27/10/2015, DJE 10/11/2015AgRg no REsp 1222078/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 15/09/2015, DJE 18/09/2015AgRg no REsp 1507413/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/09/2015, DJE 11/09/2015AgRg no AREsp 624111/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/03/2015, DJE 18/03/2015AgRg no Ag 928463/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 11/11/2014, DJE 01/12/2014AgRg no REsp 1347068/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 09/09/2014, DJE 15/09/2014AgRg no RMS 024658/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 03/06/2014, DJE 20/06/2014AgRg no AREsp 151216/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 26/06/2012, DJE 02/08/2012AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 771700/RJ, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Julgado em 28/02/2012, DJE 26/03/2012

Saiba mais:

  • Súmula Anotada n. 549
  • Recursos Repetitivos
  • Pesquisa Pronta
  • Pesquisa Pronta
  • Legislação Aplicada

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Jurisprudência em Teses - EDIÇÃO N. 44, publicado em 28 de outubro de 2015.
  • Informativo de Jurisprudência n. 0552, publicado em 17 de dezembro de 2014.

8) É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (Súmula 486/STJ)

Acórdãos

AgRg no AREsp 739557/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 24/11/2015, DJE 01/12/2015AgRg no AREsp 442229/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/02/2015, DJE 20/02/2015AgRg no AREsp 422729/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 21/08/2014, DJE 04/09/2014EREsp 1216187/SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 14/05/2014, DJE 30/05/2014REsp 1417629/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/12/2013, DJE 19/12/2013AgRg no AREsp 314026/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 13/08/2013, DJE 04/09/2013AgRg no AREsp 215854/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 04/10/2012, DJE 16/10/2012REsp 714515/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, Julgado em 10/11/2009, DJE 07/12/2009REsp 243285/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 26/08/2008, DJE 15/09/2008AgRg no Ag 902919/PE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 03/06/2008, DJE 19/06/2008

Saiba mais:

  • Súmula Anotada n. 486
  • Legislação Aplicada
  • Legislação Aplicada

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Jurisprudência em Teses
  • Informativo de Jurisprudência n. 0543, publicado em 13 de agosto de 2014.

9) O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. (Súmula 268/STJ)

Acórdãos

AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 615101/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 06/10/2015, DJE 14/10/2015REsp 1359510/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/06/2013, DJE 28/06/2013AgRg no AREsp 093707/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/02/2013, DJE 26/02/2013AgRg no REsp 954709/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 03/05/2011, DJE 18/05/2011AgRg nos EDcl no REsp 1049868/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, Julgado em 23/02/2010, DJE 29/03/2010REsp 1040421/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 04/02/2010, DJE 08/03/2010REsp 869357/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 24/08/2009, DJE 28/09/2009AgRg no REsp 656341/RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 23/06/2009, DJE 03/08/2009EDcl no AgRg no REsp 866293/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Julgado em 29/04/2008, DJE 15/09/2008AgRg no Ag 651285/MG, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Julgado em 14/02/2006, DJ 06/03/2006

Saiba mais:

  • Súmula Anotada n. 268

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Informativo de Jurisprudência n. 0030, publicado em 03 de setembro de 1999.

10) Se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição para a cobrança dos alugueis e acessórios não o atinge.

Acórdãos

AgRg no REsp 1431068/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 04/09/2014, DJE 11/09/2014REsp 1359510/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/06/2013, DJE 28/06/2013AgRg no REsp 1211351/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 07/08/2012, DJE 14/08/2012REsp 869357/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 24/08/2009, DJE 28/09/2009

Decisões Monocráticas

REsp 1294749/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 31/08/2015, Publicado em 08/09/2015REsp 1492416/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/04/2015, Publicado em 05/05/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Informativo de Jurisprudência n. 0093, publicado em 27 de abril de 2001.

11) Na vigência da Lei n. 8.245/91, havendo mais de um locador ou locatário, presume-se a existência de solidariedade entre eles, salvo estipulação contratual em contrário, nos termos do art. do referido diploma.

Acórdãos

AgRg no AREsp 051655/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 17/11/2011, DJE 07/12/2011REsp 785133/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 15/03/2007, DJ 23/04/2007REsp 488075/RJ, Rel. Ministro PAULO MEDINA, Julgado em 02/03/2004, DJ 10/05/2004REsp 261359/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, Julgado em 26/03/2002, DJ 22/04/2002

12) Nas ações de despejo, renovatória ou revisional o recurso de apelação terá apenas efeito devolutivo, nos termos do art. 58, V, da Lei n. 8.245/1991.

Acórdãos

AgRg no AREsp 646890/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/03/2015, DJE 24/04/2015AgRg no AREsp 171147/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 18/10/2012, DJE 31/10/2012AgRg no Ag 922156/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 18/03/2008, DJE 19/05/2008AgRg na MC 012081/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 30/11/2006, DJ 18/12/2006AgRg na MC 007552/SP, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 16/03/2004, DJ 05/12/2005AgRg no REsp 665692/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgado em 04/11/2004, DJ 13/12/2004AgRg no Ag 479928/PR, Rel. Ministro PAULO MEDINA, Julgado em 13/05/2003, DJ 09/06/2003REsp 488452/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 25/03/2003, DJ 19/05/2003

Decisões Monocráticas

AREsp 631748/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/06/2015, Publicado em 06/08/2015

13) Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional  art. 558, parágrafo único, do CPC.

Acórdãos

AgRg no AREsp 352893/PA, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 03/02/2015, DJE 11/02/2015AgRg na MC 017783/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 12/04/2011, DJE 17/05/2011REsp 588414/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 12/09/2006, DJ 09/10/2006AgRg no REsp 661699/SP, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Julgado em 29/11/2005, DJ 19/12/2005

Decisões Monocráticas

RMS 048875/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/11/2015, Publicado em 24/11/2015AREsp 767603/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 04/09/2015, Publicado em 28/09/2015MC 024350/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 22/06/2015, Publicado em 26/06/2015

14) O art. 19 da Lei 8.245/91, ao regular a revisão judicial do aluguel, consagrou a adoção da teoria da imprevisão no âmbito das locações urbanas, disponibilizando aos contratantes instrumento jurídico para a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.

Acórdãos

REsp 1300831/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 27/03/2014, DJE 30/04/2014AgRg no AREsp 184299/DF, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 27/11/2012, DJE 11/12/2012AgRg no REsp 1206723/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 17/05/2012, DJE 11/10/2012

15) O prazo máximo de prorrogação do contrato locatício não residencial estabelecido em ação renovatória é de cinco anos.

Acórdãos

AgRg no AREsp 633632/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 28/04/2015, DJE 12/05/2015REsp 1323410/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 07/11/2013, DJE 20/11/2013AgRg no Ag 1157625/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 24/04/2012, DJE 07/05/2012AR 004220/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, Julgado em 11/05/2011, DJE 18/05/2011AgRg nos EDcl no REsp 962945/MG, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 18/11/2008, DJE 09/12/2008

16) O direito à indenização pelo fundo de comércio  art. 52, § 3º, da Lei n. 8.245/91  está intrinsecamente ligado ao exercício da ação renovatória prevista no art. 51 do referido diploma.

Acórdãos

REsp 1216537/MT, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 03/09/2015, DJE 11/09/2015AgRg no AREsp 563775/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 16/12/2014, DJE 19/12/2014REsp 1060300/PR, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. P/ Acórdão Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgado em 02/08/2011, DJE 20/09/2011AgRg nos EDcl no Ag 1045714/RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 02/06/2009, DJE 22/06/2009REsp 141576/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Julgado em 21/08/2003, DJ 22/09/2003

Decisões Monocráticas

AREsp 799965/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 30/11/2015, Publicado em 04/12/2015AREsp 539145/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/09/2014, Publicado em 23/09/2014REsp 686448/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 25/08/2014, Publicado em 04/09/2014

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Informativo de Jurisprudência n. 0144, publicado em 30 de agosto de 2002.

17) A locação de imóvel urbano para a exploração de serviço de estacionamento não afasta a incidência do Lei n.º 8.245/91.

Acórdãos

AgRg no REsp 1288067/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 26/02/2013, DJE 20/03/2013AgRg no REsp 1230012/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 02/10/2012, DJE 15/10/2012REsp 1046717/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 19/03/2009, DJE 27/04/2009REsp 769170/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 15/03/2007, DJ 23/04/2007

Decisões Monocráticas

REsp 1151119/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 25/05/2015, Publicado em 28/05/2015REsp 1399041/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 04/12/2014, Publicado em 10/12/2014

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Informativo de Jurisprudência n. 0505, publicado em 03 de outubro de 2012.

18) Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. (Súmula 335/STJ)

Acórdãos

REsp 1411420/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 19/05/2015, REPDJE 01/02/2016AgRg no AREsp 101712/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 03/11/2015, DJE 06/11/2015AgRg no AREsp 624056/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 18/08/2015, DJE 27/08/2015AgRg no AREsp 045970/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/02/2015, DJE 18/02/2015AgRg nos EDcl no AREsp 441188/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/02/2014, DJE 18/03/2014AgRg no REsp 756546/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 02/04/2013, DJE 16/04/2013REsp 829110/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 06/04/2010, DJE 26/04/2010AgRg no Ag 1023082/GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 29/05/2008, DJE 04/08/2008AgRg no Ag 961157/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 18/03/2008, DJE 07/04/2008

Saiba mais:

  • Súmula Anotada n. 335

19) Aplicam-se, por analogia, os direitos de indenização e retenção previstos no art. 35 da Lei de Locações às acessões edificadas no imóvel locado.

Acórdãos

REsp 1411420/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 19/05/2015, REPDJE 01/02/2016REsp 805522/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 07/12/2006, DJ 05/02/2007

Decisões Monocráticas

REsp 1269496/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 05/06/2015, Publicado em 17/06/2015

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):

  • Informativo de Jurisprudência n. 0307, publicado em 08 de dezembro de 2006.

20) Nas ações de despejo, o direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido no momento em que apresentada a contestação; admitindo-se, ainda, que a matéria seja alegada por meio de reconvenção.

Acórdãos

REsp 1036003/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 26/05/2009, DJE 03/08/2009AgRg no REsp 685103/MT, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgado em 20/09/2005, DJ 10/10/2005REsp 651315/MT, Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 09/08/2005, DJ 12/09/2005

Decisões Monocráticas

AREsp 023338/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 06/03/2012, Publicado em 19/03/2012

21) O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição.

Acórdãos

AgRg nos EDcl no REsp 1322238/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/06/2015, DJE 26/06/2015AgRg no AREsp 592939/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, Julgado em 03/02/2015, DJE 11/02/2015REsp 1269476/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/02/2013, DJE 19/02/2013

22) O prazo prescricional da pretensão de cobrança de aluguéis e acessórios do contrato de locação é de três anos - art. 206, § 3º, I, do CC/2002, sujeitando-se o termo inicial à entrada em vigor do referido Código, nos termos do art. 2.028.

Acórdãos

EDcl no AREsp 784521/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/12/2015, DJE 07/12/2015REsp 1511681/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 06/10/2015, DJE 13/11/2015AgRg no REsp 1308355/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 18/06/2015, DJE 24/06/2015AgRg no REsp 510898/RJ, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Julgado em 12/06/2008, DJE 01/09/2008REsp 948600/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 29/11/2007, DJ 17/12/2007

Decisões Monocráticas

AREsp 800024/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, Julgado em 25/11/2015, Publicado em 01/12/2015

Fonte: http://www.stj.jus.br/

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